Exame Nacional Para Ingresso de Pastores (UIECB)

 

Divulgamos para nossas igrejas, o novo edital para ingresso no quadro da UIECB. Qualquer dúvida estou às ordens.

Em anexo:

1) Edital 01-DAM-2017

2) Ficha de Inscrição Prova de 25-11-2017

 

Pr. Leoneir N. Martins

SAM 34 Região UIECB

prleoneir@hotmail.com | 71987250746

 

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UNIÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS CONGREGACIONAIS DO BRASIL

       Rua Visconde de Inhaúma,134 – 19 – Edifício Paraná - Centro - CEP. 20091-901

        Rio de Janeiro - RJ – Telefax: (021) 2203.8850/56  C.N.P.J. 33.997.297/0001-60      

              DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES MINISTERIAIS

1969 – 2017: 48 anos servindo ao Reino de Deus através da UIECB

Setor de Ensino Ministerial

 

                                         

EDITAL Nº01/DAM/2017

PARA EXAMES NACIONAIS INTERNOS COM VISTAS AO INGRESSO DE PASTORES NO QUADRO DE MINISTROS DA UIECB.

 

O Departamento de Atividades Ministeriais no uso de suas atribuições estabelecidas na Resolução 01/DAM/2017, torna público o presente edital que regulariza a realização de exames nacionais internos com vistas a abertura de Concílio Examinador para ingresso de pastores no quadro de Ministros do Evangelho da União das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil.

Art 1º- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A prova para os candidatos inscritos, observado e cumprido o presente edital será aplicada na ambiência das Associações Regionais de cada candidato inscrito, podendo, em havendo proximidade das mesmas, ocorrer junção destas em apenas um local de prova, com aquiescência de seus respectivos presidentes.

Somente poderão ser inscritos os candidatos que no ato da inscrição apresentem a documentação exigida no ponto dois desta. Fica vedada a inscrição com pendências.

A documentação de candidatos reprovados poderá ser reaproveitada para participação em futuros exames, bastando para isso à apresentação da inscrição correspondente.

A quinze dias da aplicação da prova do referido exame o Setor de Ensino Ministerial divulgará no site da União: www.uiecb.com.br, a relação nominal dos candidatos cuja documentação esteja em ordem.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do DAM em suas reuniões ordinárias.

Art. 2º- DAS INSCRIÇÕES E DEMAIS AÇÕES

     2.1- Das inscrições:

  • Prova em Maio:
  • Primeira quinzena do mês de Abril inscrições.
  • Segunda quinzena do mês de Abril consolidação da documentação.
  • Prova último sábado do mês de Maio
  • Prova em Agosto:
  • Primeira quinzena do mês de Julho inscrições.
  • Segunda quinzena do mês de Julho consolidação da documentação.
  • Prova último sábado do mês de Agosto

C-       Prova em Novembro:

  • Primeira quinzena do mês de Outubro inscrições.
  • Segunda quinzena do mês de Outubro consolidação da documentação.
  • Prova último sábado do mês de Novembro

 

Art. 3º - São condições para participação dos exames:

A-        Ser do sexo masculino e maior de idade;

B-        Ter concluído o curso de Teologia em seminários da UIECB ou por ela credenciados.

C-     Ser membro há pelo menos um ano de uma igreja Evangélica Congregacional associada à UIECB.

Parágrafo Único – Os candidatos cuja formação não se enquadra na letra “B” deste artigo só poderão participar do exame após seu histórico ser considerado apto pelo DET.

 

Art. 4º - No ato da inscrição o candidato apresentará a seguinte documentação:

 

A-    Memorando da igreja solicitando a abertura do concílio examinador contendo cópia da ata de aprovação do referido pedido;

B-    Documento da Associação Regional a qual a igreja está associada respaldando o memorando mencionado na letra A deste artigo;

C-    Cópia do Certificado de conclusão da formação teológica com o CNPJ da Entidade de ensino e devidamente autenticado;

D-   Cópia do histórico escolar de sua formação teológica especificando o número de créditos, horas aulas cursadas iguais ao expedido pelo STCRJ contendo o CNPJ da Entidade ensino e devidamente autenticado

E-  Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, devidamente averbada em caso de separação judicial ou divorciado;   

F- Comprovante de aprovação nas disciplinas Eclesiologia e História Denominacional, para candidatos oriundos de Seminários não credenciados pelo DET;

G-   Cópia da identidade civil;

H-   Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

 I-    Cópia de comprovante de residência;

 J-    Pedido da igreja interessada em sua ordenação com o parecer da Associação Regional,

 L-   02 (duas) fotos 3x4 recentes;

 M-  Atestado médico avaliando a saúde física e psicológica.

Parágrafo Único: O ingresso no Quadro de Ministros da UIECB dos candidatos já na condição de pastores ordenados, só é garantido após aprovação na entrevista com o Conselho do Departamento de Atividades Ministeriais, conforme artigo 35 inciso IV do Regimento Interno deste, que equivale ao concílio oral realizado pelas Associações.

Art. 5- Das Inscrições

             No período de inscrições acima estabelecido o candidato poderá efetuá-la na secretaria da UIECB, conforme endereço em epígrafe, de segunda a sexta feira no horário comercial em envelope lacrado, estando este assim identificado: EXAME NACIONAL DO MÊS CORRESPONDENTE, NOME DO CANDIDATO, DATA DA ENTREGA E HORÁ. Observado este critério de identificação, as inscrições poderão ser enviadas pelo CORREIO até ao último dia útil da inscrição.

Art. 6º- DA PROVA

            6.1 - As provas terão duração de 4 (quatro) horas improrrogáveis, no horário das 09:00 às 13:00h, horário oficial de Brasília, com tolerância de quinze minutos para seu início.

            6.2 - Os responsáveis pela aplicação da prova escrita serão o Presidente da Associação Regional juntamente com o Secretário de Atividades Ministeriais. Em havendo impossibilidades destes, o presidente nomeará substitutos da referida Associação, não podendo em hipótese alguma figurar entre estes o pastor do candidato.

            6.3 - A prova constará de uma redação com valor de 2,0 (dois pontos) e 20 (vinte) questões com o valor de 0,4 (quatro décimos), cada uma, com base na Bibliografia abaixo relacionada.

            6.4 - Todas as questões apresentarão individualmente suas respectivas pontuações, não cabendo aos candidatos qualquer interpretação equivocada entre este edital e as provas.

Art. 7º - DO RECURSO PARA REVISÃO DE PROVA

A-  O pedido de recurso para revisão de provas é um direito garantido a todos os candidatos que se sintam prejudicados tanto na correção da redação, quanto nas questões em que considerem o gabarito conflitante.

B-- O prazo para dar entrada no pedido de revisão de prova será até o décimo dia útil após a divulgação do resultado final.

 C -  O encaminhamento do pedido de recurso não garante aos candidatos a alteração de suas notas, e sim a revisão das questões que estejam especificamente notificadas e contenham argumentos claros que justifiquem o pedido de revisão da respectiva questão.

 D- O pedido de recurso deverá ser encaminhado para o endereço da UIECB ou entregue na secretaria geral da UIECB no período de segunda a sexta-feira no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 hs, em ENVELOPE LACRADO constando a seguinte identificação: Recurso de Prova do Exame Nacional – DAM: Setor de Ensino Ministerial –  NOME E ASSOCIAÇÃO DO CANDIDATO e Data de entrega.

E- Acatado o pedido de recurso, o Setor de Ensino do DAM se reunirá para analisar, avaliar e julgar todos os recursos, obrigando-se a responder individualmente por escrito as questões levantadas.

F- Julgando procedente os argumentos em favor da solicitação do candidato, sua nota poderá ser alterada, o que não implica em sua aprovação.

Art. 8º- BIBLIOGRAFIA:

1 - BAILLIE, D. M. Deus estava em Cristo; ensaio sobre a encarnação e a expiação. Tradução. Jaci Correia Maraschin. São Paulo: Aste, 1983.

2 - BERKOUWER, G. C. A Pessoa de Cristo. Tradução. A. Zimmermann e P. G. Hollanders. São Paulo: Aste; Rio de Janeiro: Juerp, 1983.

3 - TEOLOGIA SISTEMÁTICA: BERKHOF, Louis. Teologia Sistemática. Os meios de Graça (página 557-607).

4 - ERICKSON, Millard J. Opções Contemporâneas na Escatologia; um estudo do milênio. Tradução de Gordon Chown. São Paulo: Vida Nova, 1991.

5 - MOLTMANN, Jürgen. A Vinda de Deus; escatologia cristã. Tradução: Nélio Schneider. São Leopoldo: Unisinos, 2003. 

6 - PANNENBERG, Wolfhart. Teologia Sistemática. Tradução: Ilson Kayser. Santo André/São Paulo: Editora Academia Cristã Ltda/Paulus, 2009. (v. 3). p. 693-840

7 - PORTO FILHO, Manoel da Silveira. Congregacionalismo Brasileiro: Fundamentos Históricos e Doutrinários. Rio de Janeiro: DERP/ UIECB, 1997.

8 - CARREIRO, Vanderli Lima. Nossa Doutrina. Comentário dos 28 Artigos da Breve Exposição das Doutrinas Fundamentais do Cristianismo. Rio de Janeiro: Unigevan Editora, 2005

9 - CARDOSO, Douglas Nassif: Práticas pastorais do pioneiro da evangelização do Brasil. 2ed. São Bernardo do Campo: Edição do Autor, 2005.

10 - CARDOSO, Douglas Nassif. Robert Reid Kalley: Médico, Missionário e Profeta. S. Bernardo do Campo: Edição do Autor, 2ª ed. 2005.

11 - CARREIRO, Vanderli Lima. Lições da História do Congregacionalismo Brasileiro. STCRJ

12 - GERSTENBERGER, ERHARD. Teologias no Antigo Testamento. Tradução de Nelson Kilpp. São Leopoldo: Sinodal/CEBI, 2007.

13 - HASEL, Gerhard F. Teologia do Antigo Testamento; questões atuais no debate atual. Tradução de César Bueno Vieira. Rio de Janeiro: Juerp, 1987.

14 - VON RAD, Gerhard. Teologia do Antigo Testamento. Tradução de Francisco Catão. 2ed. São Paulo: Targumin/ASTE, 2006.

15 - BOSCH, David J. Missão Transformadora; mudança de Paradigma na Teologia da Missão.

Tradução de Geraldo Korndörfer. 3ed. São Leopoldo: Sinodal, 2002.

16 - PADILLA, C. René. Missão Integral; ensaios sobre o Reino e a Igreja. São Paulo: FTLB/Temática Publicações, 1992.

17 - ZWETSCH, Roberto E. Missão como paixão. Por uma teologia da missão em perspectiva latino-americana. São Leopoldo: Sinodal, 2008.

18 - GRENZ & OLSON, Iniciação à Teologia, Vida: São Paulo, 2000.

19 - PEARLMAN, Myer. Conhecendo as doutrinas da Bíblia. São Paulo: Vida, 2006.

 

9º - Informações Gerais

9.1- Após a aplicação da prova é lavrada uma ata que será assinada pelos aplicadores e os três últimos candidatos que só poderão sair juntos. A mesma será remetida à Sede do DAM junto com a prova para correção pelo Setor responsável e emissão da nota.

9.2- Quando não houver candidatos em números de três, os últimos, ou, o único assinará a referida ata.

9.3- O candidato será considerado aprovado quando alcançar a nota mínima de 7 (sete) pontos.

9.4- Os candidatos aprovados serão automaticamente autorizados a realizarem o concílio oral em suas respectivas Associações Regionais.

 

Isaias Evaristo Ferreira

Diretor do DAM

 

NOSSO GRANDE IDEAL:

“Pelo que, tendo este ministério, segundo a misericórdia que nos foi feita, não desfalecemos; pelo contrário, rejeitamos as cousas que, por vergonhosas, se ocultam, não andando com astúcia, nem adulterando a palavra de Deus; antes, nos recomendamos à consciência de todo homem, na presença de Deus, pela manifestação da verdade”.  2 Co 4: 1 e 2